Política de Meia-Entrada
Versão 1 — publicado em 01/09/2026
POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA
Última atualização: 01/09/2026
Alguns eventos podem disponibilizar ingressos de meia-entrada quando aplicável, observando a legislação vigente e as condições estabelecidas pelo respectivo produtor/organizador.
1. QUEM PODE TER DIREITO À MEIA-ENTRADA
Nos termos da legislação federal aplicável, podem ter direito ao benefício, observadas as respectivas condições legais: estudantes; pessoas com deficiência e, quando aplicável, seu acompanhante; jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico e que atendam aos requisitos legais.
Poderão existir outros benefícios decorrentes de legislação estadual ou municipal aplicável ao local do evento.
2. COMPROVAÇÃO
O beneficiário deverá apresentar a documentação exigida pela legislação aplicável.
No caso de estudantes, poderá ser exigida a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, conforme as regras legais.
Para jovens de baixa renda, poderá ser exigida a Identidade Jovem acompanhada de documento oficial de identificação.
Para pessoas com deficiência, poderão ser exigidos os documentos previstos na regulamentação aplicável.
A documentação poderá ser solicitada no momento da compra e/ou no acesso ao evento.
3. COMPRA DO INGRESSO
A aquisição de um ingresso de meia-entrada não dispensa o beneficiário da obrigação de comprovar sua condição.
Caso o comprador não consiga comprovar o benefício no momento exigido, poderão ser aplicadas as regras previstas na legislação e nas condições do evento.
4. VALOR DA MEIA-ENTRADA
Quando aplicável a legislação federal, a meia-entrada corresponde a 50% do preço do ingresso cobrado do público em geral para a mesma categoria, observadas as regras legais.
Serviços adicionais eventualmente associados a determinados espaços ou categorias poderão possuir regras próprias quando permitido pela legislação.
5. LIMITE DE INGRESSOS
A legislação federal estabelece reserva de ingressos de meia-entrada correspondente a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, observadas as regras aplicáveis ao evento.
A disponibilidade dos ingressos de meia-entrada será apresentada na página de venda conforme a configuração do evento e as exigências legais.
6. ESGOTAMENTO
Quando os ingressos destinados ao benefício forem esgotados, essa informação deverá ser apresentada de forma clara no ponto de venda, observadas as regras legais aplicáveis.
A eventual disponibilidade de ingressos de meia-entrada poderá variar conforme: categoria; lote; evento; capacidade; legislação aplicável.
7. LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Além da legislação federal, determinados estados e municípios poderão estabelecer regras adicionais relacionadas à meia-entrada.
Quando aplicável, serão observadas as regras do local de realização do evento.
8. RESPONSABILIDADE PELA COMPROVAÇÃO
O comprador é responsável por possuir e apresentar documentação válida que comprove sua condição de beneficiário.
O produtor/organizador poderá realizar a conferência da documentação no acesso ao evento.
9. INFORMAÇÕES DO EVENTO
As condições específicas de meia-entrada aplicáveis ao evento estarão disponíveis na página de venda.
Em caso de dúvida, consulte:
meubelodespertar@gmail.com
10. BASE LEGAL
Esta Política considera, entre outras normas aplicáveis, a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto Federal nº 8.537/2015, sem prejuízo de legislação estadual, municipal ou regulamentação posterior aplicável ao evento.
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